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Declaraçao de Identificaçao do Real Infrator - DIRI.
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Declaraçao de Identificaçao do Real Infrator - DIRI
A DIRI permite ao proprietário do veículo indicar o condutor que efetivamente cometeu a infraçao conforme Resoluçoes 17 e 72 / CONTRAN.
Prazo para encaminhamento:
O prazo para encaminhamento da DIRI é de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificaçao da infraçao ou sua publicaçao em Edital no Jornal Diário do Aço.
Procedimento:
O encaminhamento da DIRI deverá ser realizado no DETRA/PROTOCOLO juntamente com os seguintes documentos:
- Requerimento para Solicitaçao de Declaraçao de Identificaçao do Real Infrator devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo infrator;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitaçao (CNH) do Infrator;
- Cópia da Carteira de Identidade do Infrator (caso a CNH do infrator seja do modelo antigo, sem foto);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitaçao (CNH) do proprietário do veículo;
Local para encaminhamento:
Para multas processadas pela Prefeitura Municipal de Ipatinga:
DETRA/PROTOCOLO
Rua Juiz de Fora, 52 - sala 06 - Bairro Centro
Ipatinga - MG
CEP: 35160-031
Telecom
Prefeitura Municipal de Ipatinga - DATASERV - Rua Prefeitura - Centro - CEP 35.160-000 - Fone (31) 3829-1000.