PMI - Prefeitura Municipal de Ipatinga

www.ipatinga.mg.gov.br

Ferramentas do Site


Temperatura

Min.: 20°  Max.: 28°

Manchete

Prefeitura Municipal de Ipatinga

Menu Rápido

Sites


Busca


    Principal - Guia de serviços - Declaraçao de Identificaçao do Real Infrator - DIRI. Voltar
  Declaraçao de Identificaçao do Real Infrator - DIRI  Enviar 
A DIRI permite ao proprietário do veículo indicar o condutor que efetivamente cometeu a infraçao conforme Resoluçoes 17 e 72 / CONTRAN.

Prazo para encaminhamento:
O prazo para encaminhamento da DIRI é de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificaçao da infraçao ou sua publicaçao em Edital no Jornal Diário do Aço.

Procedimento:
O encaminhamento da DIRI deverá ser realizado no DETRA/PROTOCOLO juntamente com os seguintes documentos:

  - Requerimento para Solicitaçao de Declaraçao de Identificaçao do Real Infrator devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo infrator;
  - Cópia da Carteira Nacional de Habilitaçao (CNH) do Infrator;
  - Cópia da Carteira de Identidade do Infrator (caso a CNH do infrator seja do modelo antigo, sem foto);
  - Cópia da Carteira Nacional de Habilitaçao (CNH) do proprietário do veículo;

Local para encaminhamento:
Para multas processadas pela Prefeitura Municipal de Ipatinga:

  DETRA/PROTOCOLO
Rua Juiz de Fora, 52 - sala 06 - Bairro Centro
Ipatinga - MG
CEP: 35160-031

Telecom Prefeitura Municipal de Ipatinga - DATASERV - Rua Prefeitura - Centro - CEP 35.160-000 - Fone (31) 3829-1000.